Pavimentação urbana | O que diz a Constituição Federal Brasileira

por | set 15, 2021

O que é pavimentação urbana?

As ruas são praticamente o coração das cidades. São elas que permitem o direito de ir e vir das pessoas, por meio de transporte e, até mesmo, a pé. Por isso, é tão fundamental a pavimentação urbana. Na verdade, o pavimento é uma estrutura de várias camadas aplicadas sob uma determinada superfície, o que facilita as condições de circulação e de rolamento.

A pavimentação urbana é peça essencial no que diz respeito à mobilidade e à acessibilidade, o que impacta diretamente na qualidade de vida das populações. 

A pavimentação urbana pode trazer diversos benefícios, tais quais: melhorar as condições de acesso, propiciar a implementação de medidas de higiene urbana, reduzir a erosão nos solos, valorizar os imóveis e o setor do comércio, bem como minimizar o nível de poeira.

Quais são os tipos de pavimentação urbana?

Quando falamos de pavimentação urbana, estamos nos referindo às ruas, avenidas, rodovias, pontes, viadutos, estradas, entre outros. Locais estes que recebem constante tráfego de pessoas e veículos diariamente.

A pavimentação urbana possui uma estrutura complexa sujeita a diversos fatores e variáveis, como materiais, clima e área de instalação. Dessa forma, normalmente, envolve-se uma construção que necessita de projetos, mão de obra e materiais qualificados. Por isso, é sempre importante contratar uma empresa reconhecida e com boa reputação para gerenciar o projeto, assim como a Usina de Asfalto em Cariacica-ES.

A pavimentação urbana é composta por um sistema de camadas de espessuras finitas, aplicadas sobre um espaço considerado infinito, que é o solo, chamado de sub-leito. Existem três tipos de pavimentos utilizados na pavimentação urbana, que são:

  • Pavimentação Rígida
  • Pavimentação Semirrígida
  • Pavimentação Flexível

Pavimentação rígida

A pavimentação rígida é composta por uma mistura de cimento Portland, areia, agregado graúdo e água, o que forma as placas de concreto. Geralmente, há duas opções de concreto: o concreto plástico, que é próprio para ser adensado por vibração manual ou mecânica; e o concreto magro, semelhante ao usado em fundações, pois tem consistência apropriada à compactação com equipamento mecânico. 

Por ser feita com um material rigoroso, este tipo de pavimentação urbana é capaz de suportar maiores impactos e, consequentemente, ser mais durável, o que requer menos manutenção. Mas, por outro lado, este material não permite reparos, ou seja, se sofrer algum dano, é necessário que seja reconstruído integralmente. 

Pavimentação semirrígida

A pavimentação urbana semirrígida é composta por uma base cimentada e revestimento flexível. É, praticamente, uma mistura do pavimento flexível com o rígido. Geralmente, é utilizada para substituir a pavimentação rígida em alguns pontos da obra, principalmente, em locais que necessitam de reforma constante, como, por exemplo, corredores de ônibus, que, por receberem muito impacto diariamente, acabam sofrendo grandes depressões.

Pavimentação Flexível 

Uma estrutura constituída por camadas de base granular revestidas por um asfalto betuminoso. É a pavimentação urbana mais utilizada, por ser a opção mais viável, uma vez que suporta melhor os impactos e pode ser restaurada posteriormente, conforme necessário. Um de seus maiores benefícios é, justamente, a facilidade de manutenção. 

O que diz a Constituição Federal brasileira sobre a pavimentação urbana?

A Constituição Federal Brasileira regula e organiza todas as possíveis atuações do Estado perante a população. Enquanto legislação, a constituição é a lei máxima que apresenta os limites do poder público, bem como descreve os deveres e os direitos de cada cidadão.

De acordo com essa regulamentação, aponta-se que é dever das prefeituras prover uma pavimentação de qualidade para as vias urbanas, realizando a manutenção, a drenagem para a água da chuva e a sinalização das ruas, investimentos estes que refletem diretamente na economia, na saúde e no bem-estar da comunidade. 

A constituição federal brasileira, no que se refere à pavimentação urbana, também afirma que os que os investimentos para garantir uma boa pavimentação podem vir do próprio município, por meio do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pago pelos munícipes.

No que diz respeito à constituição federal brasileira sobre a pavimentação urbana, ainda vale ressaltar que a pavimentação deve estar incluída no plano de governo do prefeito e que os vereadores são responsáveis por levar as queixas da população à câmara para apresentar propostas de melhoria. 

No Brasil, existem quilômetros de vias que ainda não são pavimentadas, as quais ficam encobertas de poeira, lama, buracos e pedras soltas. Isso impacta diretamente na qualidade de vida das pessoas, na acessibilidade e na mobilidade urbana. Por isso, a pavimentação urbana é um direito adquirido, cuja aplicação é dever das prefeituras.

Além disso, de acordo com a constituição federal brasileira sobre a pavimentação urbana, a obra pode ser feita por uma equipe da prefeitura ou por uma empresa contratada, como a Usina de Asfalto em Cariacica-ES. Essas reformas acontecem por meio de licitações, e cabe aos funcionários do município verificar a qualidade dos materiais e os prazos definidos. 

Ademais, a constituição federal brasileira sobre a pavimentação urbana ainda assegura que a população tem total direito de reclamar e intervir nos serviços de baixa qualidade, o que pode ser feito por meio das ouvidorias da prefeitura ou, até mesmo, na Procuradoria do Patrimônio Público. 

Usina de Asfalto em Cariacica-ES

Garantir um asfalto para as cidades é sinônimo de qualidade de vida, de mobilidade urbana e de acessibilidade, a fim de prezar pela saúde e pelo bem-estar de toda a população.  A Vila Betume, Usina de Asfalto em Cariacica-ES, tem todo o conhecimento e a habilidade para desenvolver projetos renomados. Somos uma empresa de autoridade e excelência naquilo que fazemos e, desde 2015, oferecemos o que há de melhor em soluções para pavimentação urbana.

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